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Elaine Valente

Advogada

    BALBO E LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Consultória e

Gestão de Processos no Direito de Família, do Trabalho e Previdenciário

 

Previdência Social (INSS)

 

   A Seguridade Social tem como finalidade proteger a necessidade social, ou seja, é para toda a sociedade tendo como principal prestador o Estado, podendo ser prestada através da assistência social, saúde e previdência social.

 A previdência e assistência social oferecem benefícios e serviços, por outro lado a saúde oferece serviços de atendimento médico (SUS).

 Deve-se realizar a distinção entre elas: a previdência social cabe para quem contribuir, a assistência social cabe para quem dela necessitar; e saúde é direito de todos e dever do Estado.

  A Previdência Social faz parte da seguridade social sendo obrigatório a todos os trabalhadores sejam eles de carteira assinada ou trabalhador autônomo aderir ao sistema previdenciário.

  O beneficio dessa compulsoriedade é garantir ao trabalhador uma renda mensal quando este não tiver condições de trabalhar, independente se esta interrupção é temporária ou permanente.

 Por outro lado os benefícios da assistência social como exemplo o BPC/LOAS, não exige contribuição para ter acesso. 

Aposentadoria por idade:

   A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

   A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Aposentadoria Especial por tempo de contribuição:

  A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Aposentadoria por invalidez:

  A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

 Pensão por morte:
  A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Auxilio Acidente:
  O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Auxilio Doença:
 O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Auxilio Reclusão:

 O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.

       Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS):

 O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

practice_areas

MISSÃO/VISÃO

   Prestação de serviços de consultória jurídica atuando com advocacia preventiva para proporcionar orientações legislativa com o objetivo de resguardar os seus direitos na esfera administrativa, extrajudicial e judicial.

      Aplicando a gestão de processos para otimizar e organizar de forma mais eficiente, buscando o melhor beneficio ao segurado do INSS, e a melhor solução na seara familiar visando o interesse do menor de idade, fazendo controle efetivo do requerimento administrativo ou do processo judicial, com o objetivo de alcançar credibilidade por atender aos padrões exigidos pela legislação. 

   Auxiliando os clientes com dedicação, qualidade e ética para obtenção de resultados satisfatórios.

our_vision

Previdência Social (INSS)

 

   A Seguridade Social tem como finalidade proteger a necessidade social, ou seja, é para toda a sociedade tendo como principal prestador o Estado, podendo ser prestada através da assistência social, saúde e previdência social.

 A previdência e assistência social oferecem benefícios e serviços, por outro lado a saúde oferece serviços de atendimento médico (SUS).

 Deve-se realizar a distinção entre elas: a previdência social cabe para quem contribuir, a assistência social cabe para quem dela necessitar; e saúde é direito de todos e dever do Estado.

  A Previdência Social faz parte da seguridade social sendo obrigatório a todos os trabalhadores sejam eles de carteira assinada ou trabalhador autônomo aderir ao sistema previdenciário.

  O beneficio dessa compulsoriedade é garantir ao trabalhador uma renda mensal quando este não tiver condições de trabalhar, independente se esta interrupção é temporária ou permanente.

 Por outro lado os benefícios da assistência social como exemplo o BPC/LOAS, não exige contribuição para ter acesso. 

Aposentadoria por idade:

   A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

   A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Aposentadoria Especial por tempo de contribuição:

  A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Aposentadoria por invalidez:

  A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

 Pensão por morte:
  A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Auxilio Acidente:
  O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Auxilio Doença:
 O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Auxilio Reclusão:

 O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.

       Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS):

 O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Direito de   Família

   Ramo do direito destinado a proteger as relações  familiares em sua estrutura e organização, estabelecendo direitos e obrigações decorrente dessas relações.

Ação de Alimentos

 É uma ação judicial para fixar o valor de pensão alimentícia destinada para suprir a necessidade básicas de quem precisa, e assim alcançar recursos necessários a subsistência de quem por si só não consegue sua manutenção pessoal.

Ação Revisional de Alimentos

 É uma ação judicial que visa a possibilidade de alterar o valor da pensão alimentícia já homologada em juízo. Essa alteração pode ser tanto para aumentar quanto para diminuir, analisando a mudança na situação financeira de quem presta os alimentos ou de quem paga os alimentos.

Divórcio e Dissolução de União Estável

 É uma ação judicial para por fim a sociedade conjugal, podendo ser realizado judicialmente ou em cartório a depender dos requisitos da lei.

Ação de Adoção

 É uma ação judicial que consiste no ato de se aceitar espontaneamente como filho de determinada pessoa, desde que respeitadas as condições jurídicas para tal.

Inventário

 Quando ocorre o óbito se faz necessário abrir processo de inventario para partilhar os eventuais bens deixados. este procedimento poderá ser realizado judicial ou em cartório a depender dos requisitos legais.

Ação de Guarda

 É uma ação judicial para determinar em um ação de divorcio ou dissolução de união estável o genitor que irá salvaguardar os direitos e deveres ma finalidade de prover e proteger as necessidades de outra pessoa sob sua responsabilidade.

Alienação Parental

 Com o fim do relacionamento conjugal o genitor que detêm a guarda do menor,  manipula psicologicamente o filho para que este se afaste do outro genitor ou de outro familiar, para romper o vinculo de afeto e amor.

ATTORNEYS

Direito do trabalho

Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. Esse direito é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores

Adicional noturno

 É uma remuneração extra, de no mínimo 20%, sobre o valor da hora normal de trabalho. A hora noturna ocorre das 22horas até as 5horas do dia seguinte.

Acumulo e desvio de função

 O acúmulo de função acontece quando o funcionário além de exercer sua própria função, também exerce de forma habitual, a função de outro cargo. Já o desvio de função é configurado quando o empregado acaba exercendo funções diferentes daquela pelo qual ele foi contratado.

Horas extras

 É serviço extraordinário, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Vinculo empregatício

 O vínculo empregatício é a relação de emprego e prestação de serviços entre empregador e empregado caracterizado em quatro elementos: Pessoalidade, Periodicidade, Subordinação e Onerosidade.

Adicional de insalubridade e periculosidade

 Enquanto o adicional de insalubridade visa compensar o trabalhador pelos danos causados à sua saúde pelo contato com os agentes agressivos, o adicional de periculosidade destina-se à compensação pelo risco iminente à vida do obreiro que se ativa em contato com o agente perigoso.

Estabilidade da gestante

  A empregada e gestante possui o direito à estabilidade provisória, mesmo com admissão contratual por tempo determinado. O empregador que dispensa uma gestante pode ser obrigado a reintegrar a mesma à sua empresa, conforme legislação em vigor.

Rescisão indireta

  A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre as obrigações pertinentes ao contrato de trabalho ou de normas legais, dando o direito ao trabalhador solicitar a rescisão contratual. O trabalhador pode conseguir a rescisão indireta em algumas situações determinadas e listadas pelo Artigo 483 da CLT. Acidente de trabalho entre outras modalidades de ação

PJe - Calc

  Elaboração de Cálculos judiciais trabalhistas, sejam eles de acordo, petição inicial ou liquidação de sentença, elaborados no sistema PJe - Calc que é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho. Sistema que será obrigatório para apresentação de cálculos.

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Balbo e Lacerda Advogados Associados

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ELAINE VALENTE ADVOGADA

Rua Vergueiro, 2087 - conjunto 1101 - 11º andar

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Email: elaineppvalente@adv.oabsp.org.br
Tel:  (11) 9 9114 4033

Atendimento  com agendamento.

 

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