Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego?
- elaineppvalente
- 16 de abr. de 2019
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Trabalhador Formal
Ter sido dispensado sem justa causa; Estar desempregado quando do requerimento do benefício; Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.
Empregado Doméstico
Ter sido dispensado sem justa causa; Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS; Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família; Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.



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