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Troca de produtos: você tem direito?


A troca é uma prática de mercado comum no Brasil. Entretanto, o que muitos consumidores não sabem é que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esta somente é obrigatória em algumas situações.

Segundo a legislação, nas hipóteses de defeito na qualidade ou quantidade do produto, que o torne impróprio para consumo ou, ainda, que em razão do vício diminua o seu valor e que os referidos não sejam solucionados no prazo de 30 dias, o fornecedor possui o dever de realizar a troca da mercadoria.

Sendo assim, a simples desistência de compra ou insatisfação acerca das características do produto não obriga o lojista a efetuar a troca, uma vez que não há qualquer problema relacionado ao consumo.

No entanto, caso o fornecedor se comprometa a realizar troca em seu estabelecimento, este possui o dever de cumprir com a promessa, devendo assim, substituir o produto do comprador.

 
 
 

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