Você sabia! Não existe prazo minimo para configurar a união estável
- elaineppvalente
- 3 de dez. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: 24 de jan. de 2019

Apesar da definição do Código Civil que menciona que configurada se união estável na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. O requisito de duradouro é analisado de forma subjetiva e não mais como anteriormente que a durabilidade mínima deveria ser de 5 anos. Porém, para fins previdenciários exige se o período mínimo de 2 anos.



Comentários