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Você sabia! Não existe prazo minimo para configurar a união estável

Atualizado: 24 de jan. de 2019


Apesar da definição do Código Civil que menciona que configurada se união estável na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. O requisito de duradouro é analisado de forma subjetiva e não mais como anteriormente que a durabilidade mínima deveria ser de 5 anos. Porém, para fins previdenciários exige se o período mínimo de 2 anos.

 
 
 

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